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Ação de Indenização para reparação de danos materias e lucros cessantes

Postando um trabalho da Faculdade (:


Cascavel, 30 de novembro de 2012.

DIREITO  -  2º AM - TEORIA GERAL DO PROCESSO
Acadêmico(a): K.J.R.
Professor: PAULO RENEU

RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL - CASO 02 - De: Graciele Talita M. Teixeira a Valério Eugênio Laufer

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES

Autos: 02/2012
Requerente: João Batista;
Requerido: José da Silva e outros;

A petição inicial foi requerida pelo Sr. João Batista, brasileiro, casado, pedreiro, domiciliado em Cascavel-PR, conforme conta a qualificação da ação, feita por seu Advogado. A petição tratava de uma ação de indenização para reparação de danos materiais e lucros cessantes, contra o Sr. José da Silva, brasileiro, solteiro, menor púbere, relativamente incapaz, sendo desse modo assistido por seu genitor o Sr. Mario da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente em São Miguel do Iguaçu-PR e também contra a microempresa Ms Entregas, pessoa jurídica, estabelecida na cidade de São Miguel do Iguaçu-PR.

1 - DOS FATOS

Conta-se o que ocorreu, narração dos fatos.
De acordo com a petição inicial, no que se refere aos fatos ocorridos, de maneira resumida o que se tem é que, João Batista fora atropelado a caminho do supermercado, na cidade de Medianeira-PR, por um veículo Fiat Strada conduzido pelo então menor José da Silva, filho do proprietário da empresa Ms Entregas, já citado, a qual o carro pertencia. Segundo testemunhas que se encontravam no local na hora do acidente, José da Silva vinha desgovernado e em alta velocidade, como também lavrava o Boletim de Ocorrência anexado a petição.
O requerente sofreu ferimentos graves sendo socorrido e levado para o hospital, onde o submeteram a diversas cirurgias. Não possuindo plano de saúde e algumas das cirurgias não serem cobertas pelo SUS, teve o requerente que arcar com as custas do tratamento hospitalar que resultou no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), segundo recibos do hospital contidos na inicial que comprovavam o pagamento.
Ainda, em razão das lesões sofridas pelo atropelamento o Sr. João Batista, ficou impossibilitado de laborar pelo período de 60 (sessenta) dias, o que o prejudicou devido a ser pedreiro autônomo deixando de ganhar o equivalente a R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais).
O requerente antes de entrar com a ação buscou contatar a parte ré que alegou que nada poderiam fazer a respeito.

2 - DOS DIREITOS

Nessa parte a petição inicial fundamenta de acordo com a lei e material jurídico (doutrinas, jurisprudências) o porque da ação, onde o réu estava errado.
Segundo a então petição inicial, no que tange a parte dos direitos, o Sr. José da Silva agiu com imprudência e negligencia, pois ao conduzir o veículo, sendo menor e, por obviedade, não possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), trafegava em alta velocidade, em plena desobediência com as normas de trânsito.
Nesse caso o segundo requerido, o pai do menor, foi negligente ao permitir que José da Silva, dirigisse o veículo sem que possuísse habilitação para tal.
A empresa Ms Entregas, terceira requerida do processo, proprietária do veículo causador do atropelamento, respondera de forma solidaria pela reparação dos danos.
Os artigos trazidos foram: Art. 186 do CC, art. 927 do CC, art. 932, I do CC.
E pelos tribunais o que se destacou foi: AC n. 2010.052999-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben), onde dizia que são responsáveis solidariamente por reparar os danos de trânsito o condutor e o proprietário do automóvel envolvido. 

3 - DOS PEDIDOS

Diante do exposto em toda inicial cabe ao requerente pedir o que deseja do requerido com a ação proposta.
Nessa petição inicial o Sr. João Batista, pediu que a ação assim como os documentos anexados a ela fossem recebidos, a citação de todos os requeridos, para que eles pudessem apresentar a contestação como resposta, sob pena de revelia e confissão, assim como o pedido de que os requeridos efetuassem o pagamento dos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título dos danos matérias pelos gastos médicos, como também a importância no valor de R$ 3.900,00 (Três mil e novecentos reais) com os acréscimos, referente aos lucros cessantes da vítima pois a mesma não pode trabalhar devido ao acidente, finalmente foi pedido que a parte ré arcasse com as custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação (art. 20 § 3º, do CPC). 

4 - DAS PROVAS

Cabe ao requerente anexar as provas que possui contra o requerido.
A parte requerente trouxe como provas, o boletim de ocorrência feito no dia do ocorrido, os recibos de pagamentos hospitalares e medicamentos com que teve gasto, e os depoimentos testemunhais.

O total do valor que foi requerido foi de 33.900,00 (Trinta e três mil e novecentos reais). Depois seguiu o pedido de deferimento, a data da petição e a assinatura do advogado juntamente com a OAB-PR do mesmo. Nas folhas seguintes da petição havia as provas anexadas na sequencia: B.O. (Boletim de Ocorrência), relato do policial militar presente no local da ocorrência, recibo dos gastos com despesas médicas e hospitalares. E por fim, o pedido de citação as partes requeridas para que as mesmas apresentassem a defesa. 





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